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MATEC

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/11/1986 por DAMOVO DO BRASIL S.A., processo nº 813122988. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813122988
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/11/1986
Data da concessão16/10/1990
Vigência até16/10/2020
TitularDAMOVO DO BRASIL S.A.
CNPJ/CPF do titular56.795.362/0001-70
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 20, 30, 35

Aparelhos e instrumentos de sinalização, alarme, controle, inspeção, proteção e segurança. Aparelhos para produção, distribuição e conversão de energia elétrica. Aparelhos de comunicação em geral e seus componentes. Aparelhos e instrumentos de sinalização, alarme, controle, inspeção, proteção e segurança. Aparelhos para produção, distribuição e conversão de energia elétrica. Aparelhos de comunicação em geral e seus componentes. Aparelhos e instrumentos de sinalização, alarme, controle, inspeção, proteção e segurança. Aparelhos para produção, distribuição e conversão de energia elétrica. Aparelhos de comunicação em geral e seus componentes.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813122988 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/09/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2647
  2. 22/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120175359 (15/10/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>DAMOVO DO BRASIL S.A.<br /><b>Procurador: </b>CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2394
  3. 15/05/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2158
  4. 06/10/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2022
  5. 02/07/2002 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 1643
  6. 14/05/2002 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADO O PENHOR DA MARCA, CELEBRADO ATRAVÉS DE CONTRATO ENTRE A TITULAR E A EMPRESA CIBC WORLD MARKETS PLC, DATADO DE 21/05/2001. código 590 · RPI 1636
  7. 12/03/2002 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. ESPECIFICAçãO GENéRICA. código 610 · RPI 1627
  8. 15/08/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. MATEL S/A PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO código 565 · RPI 1545
  9. 19/10/1999 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. E APRESENTE CERTIFICADO DE REGISTRO ORIGINAL OU 2º VIA DO MESMO. código 620 · RPI 1502
  10. 16/10/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. FERRARO E FACCIOLI ADV. ASSOCIADOS código 400 · RPI 1037
  11. 29/05/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS código 250 · RPI 1020
  12. 01/02/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS código 350 · RPI 1004
  13. 26/09/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA LTDA código 300 · RPI 988
  14. 12/04/1988 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 090 · RPI 912
  15. 04/08/1987 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 090 · RPI 876

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)