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RAIO LASER

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/11/1986 por CHAMONIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - EPP, processo nº 813112982. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813112982
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/11/1986
Data da concessão17/11/1992
Vigência até17/11/2002
TitularCHAMONIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular56.470.339/0001-06
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813112982 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/10/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 18110011137 (28/03/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (SINPI P09)<br /><b>Requerente: </b>CHAMONIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2234
  2. 19/07/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1802
  3. 17/11/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 1146
  4. 30/06/1992 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. ANIZIO DIAS DE OLIVEIRA código 265 · RPI 1126
  5. 02/01/1990 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE DO REG.N.810866676 * INT. ANIZIO DIAS DE OLIVEIRA código 286 · RPI 1000
  6. 23/08/1988 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 931
  7. 12/04/1988 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 912
  8. 13/10/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 886

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