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DUPLOVIT

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/11/1986 por GEOPHARMA S/A., processo nº 813111641. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813111641
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/11/1986
Data da concessão13/11/1990
Vigência até13/11/2000
TitularGEOPHARMA S/A.
CNPJ/CPF do titular53.249.736/0001-64
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813111641 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/12/2002 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART 142 DA LPI. código 700 · RPI 1668
  2. 13/11/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI código 400 · RPI 1041
  3. 05/06/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI código 250 · RPI 1021
  4. 23/01/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI código 350 · RPI 1003
  5. 26/09/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI código 300 · RPI 988
  6. 02/05/1989 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. PARA PROSSEGUIR NO EXAME DO PEDIDO (POR DELEG. DE COMP.- PORT.PR105/88) * INT JOSE ANTONIO DE SOUZA código 260 · RPI 967
  7. 24/05/1988 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 918
  8. 05/01/1988 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 898

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