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VITOSIM

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/11/1986 por UNIVET S/A INDUSTRIA VETERINARIA, processo nº 813107571, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813107571
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/11/1986
Data da concessão14/12/2004
Vigência até14/12/2014
TitularUNIVET S/A INDUSTRIA VETERINARIA
CNPJ/CPF do titular49.371.313/0001-45
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

PRODUTO DE USO VETERINÁRIO, COMPLEXO VITAMÍNICO ORAL.;

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Andamento do processo no INPI

17 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2330
  2. 29/01/2008 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1934
  3. 22/03/2005 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. DM INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA (SP) código 511 · RPI 1785
  4. 14/12/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1771
  5. 14/12/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1771
  6. 05/08/2003 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO PUBLICADO NA RPI 1499, DE 28/09/1999. código 795 · RPI 1700
  7. 05/08/2003 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. DM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA (BR/SP). código 009 · RPI 1700
  8. 05/08/2003 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1481, DE 25/05/1999. código 295 · RPI 1700
  9. 25/03/2003 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET. (SP) 052.407 DE 27.10.99 E PET. (SP) 003641 DE 04.02.00, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. código 735 · RPI 1681
  10. 25/03/2003 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). NOTIFICAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, PUBLICADO NA RPI Nº 1509 DE 07.12.1999, TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE OPOSIÇÃO PROTOCOLIZADA TEMPESTIVAMENTE, SEM TER SIDO EXARADO QUALQUER EXAME. código 795 · RPI 1681
  11. 07/12/1999 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. DM INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA (SP) código 511 · RPI 1509
  12. 28/09/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1499
  13. 25/05/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1481
  14. 30/06/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1436
  15. 18/10/1994 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. *INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 261 · RPI 1246
  16. 02/03/1993 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 210 · RPI 1161
  17. 10/01/1989 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 002572559 * INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 100 · RPI 951

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