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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/11/1986 por CASA GRANADO LABORATÓRIOS, FARMÁCIAS E DROGARIAS S.A., processo nº 813104858, nas classes 03. Registro em vigor até 05/02/2031.

Número do processo813104858
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/11/1986
Data da concessão05/02/1991
Vigência até05/02/2031
TitularCASA GRANADO LABORATÓRIOS, FARMÁCIAS E DROGARIAS S.A.
CNPJ/CPF do titular33.109.356/0001-17
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

SABONETE DE TOALETE, SABONETE EM BARRA E LÍQUIDO; DESODORANTES E COLÔNIAS-DESODORANTES; CREMES E LOÇÕES PARA O CORPO; COSMÉTICOS; PERFUMES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813104858 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/12/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200393058 (01/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CASA GRANADO LABORATÓRIOS FARMÁCIAS E DROGARIAS S/A<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2606
  2. 26/02/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190024372 (29/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>CASA GRANADO LABORATÓRIOS, FARMÁCIAS E DROGARIAS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2512
  3. 02/02/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100311647 (06/05/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>PINHEIRO NETO ADVOGADOS<br /><b>Cessionário: </b>CASA GRANADO LABORATÓRIOS FARMÁCIAS E DROGARIAS S/A<br /> código IPAS270 · RPI 2352
  4. 21/06/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2111
  5. 17/04/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - BUTTRESS B.V. código 565 · RPI 1893
  6. 09/04/2002 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1631
  7. 31/07/2001 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PROCTER & GAMBLE DO BRASIL S/A código 565 · RPI 1595
  8. 05/01/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PERFUMARIAS PHEBO S.A (BR/SP) NOMES E SEDE ALTERADOS * INT. DANNEMANN código 565 · RPI 1153
  9. 05/02/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. JOARENE NOGUEIRA DE SOUZA código 400 · RPI 1053
  10. 02/10/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO código 250 · RPI 1035
  11. 01/05/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO código 350 · RPI 1016
  12. 02/01/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO código 350 · RPI 1000
  13. 12/09/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO. código 300 · RPI 986
  14. 28/03/1989 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. PARA PROSSEGUIR NO EXAME DO PEDIDO (POR DELEG. DE COMP. - PORT. PR105/88) * INT WALDEMAR DO NASCIMENTO código 260 · RPI 962
  15. 24/05/1988 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 918
  16. 29/12/1987 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 897

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