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FONE MÓVEL

Registro

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/11/1986 por FONE-MÓVEL COMUNICAÇÕES CELULARES LTDA, processo nº 813094577. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo813094577
SituaçãoRegistro
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/11/1986
Data da concessão31/07/1990
Vigência até31/07/2010
TitularFONE-MÓVEL COMUNICAÇÕES CELULARES LTDA
CNPJ/CPF do titular36.319.291/0001-22
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 25, 30, 35

Elementos elétricos básicos e para iluminação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813094577 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2209
  2. 18/01/2011 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). Extinção publicada na RPI 2088, de 11/01/2011, tendo em vista erro material. código 795 · RPI 2089
  3. 11/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2088
  4. 07/12/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1509
  5. 16/11/1999 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1506
  6. 23/08/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ETEL ELETRÔNICA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA (BR/ES) *INT. UNIÃO FEDERAL M. E PATENTES S/C LTDA código 565 · RPI 1238
  7. 31/07/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO *INT. UNIAO FEDERAL MARCAS EPATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 1026
  8. 13/03/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. SINAC SISTEMA NACIONAL DE REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 250 · RPI 1009
  9. 10/10/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. SINAC SISTEMA NACIONAL DE REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 990
  10. 23/02/1988 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. código 205 · RPI 905
  11. 22/09/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 883

Mesma marca em outras classes