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FILTRONA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/11/1986 por FILTRONA BRASILEIRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LIMITADA, processo nº 813090733, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813090733
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/11/1986
Data da concessão07/05/1991
Vigência até07/05/2011
TitularFILTRONA BRASILEIRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LIMITADA
CNPJ/CPF do titular56.993.074/0001-20
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIALIZAÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE: MATÉRIAS PRIMAS, PRODUTOS MANUFATURADOS, NOTADAMENTE FILTROS PARA CIGARROS, FILTROS INDUSTRIAIS, FILTROS ABSORVENTES PARA LÍQUIDOS ÓLEOSOS, E AINDA PRODUTOS QUÍMICOS, FITAS DE POLIPROPILENO, TINTAS PARA ESCREVER OU MARCAR, PENAS, PONTAS E DEMAIS COMPONENTES PARA CANETAS E OUTROS USOS INDUSTRIAIS, E ARTIGOS PLÁSTICOS, NOTADAMENTE FRASCOS, BISNAGAS, TAMPAS E ACESSÓRIOS INJETÁVEIS PARA A INDÚSTRIA COSMÉTICA, FARMACÊUTICA E ALIMENTICIA, BEM COMO ARTIGOS PARA LABORATÓRIOS DE PESQUISAS E HOSPITAIS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813090733 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/01/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2142
  2. 09/10/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA código 560 · RPI 1918
  3. 24/10/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1555
  4. 07/05/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. CRUZEIRO DO SUL / NEWMARC PATENTESE MARCAS LTDA código 400 · RPI 1066
  5. 02/01/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC código 250 · RPI 1048
  6. 21/08/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT.CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 350 · RPI 1029
  7. 09/01/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 300 · RPI 1001
  8. 17/11/1987 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). código 295 · RPI 891
  9. 22/09/1987 Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento. código 010 · RPI 883
  10. 14/07/1987 Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento. código 010 · RPI 873

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