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HUSTLER

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/11/1986 por COMPLEMENT COMERCIO E EXPORTACAO LTDA, processo nº 813085454. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813085454
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/11/1986
Data da concessão
Vigência até
TitularCOMPLEMENT COMERCIO E EXPORTACAO LTDA
CNPJ/CPF do titular43.073.832/0001-40
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813085454 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/12/1995 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. PRIMEIRO DO ART 83 DO CPI * INT O PROPRIO código 150 · RPI 1307
  2. 14/08/1990 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MARIO FABIANO M. MERÇON código 275 · RPI 1028
  3. 27/09/1988 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 936
  4. 14/06/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 921
  5. 23/02/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 905

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