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BROMOCEREJA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/10/1986 por HOMEOFARMA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA, processo nº 813077605. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813077605
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/10/1986
Data da concessão30/04/1991
Vigência até30/04/2001
TitularHOMEOFARMA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA
CNPJ/CPF do titular78.230.406/0001-58
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 14

Medicamentos que atuam sobre o aparelho respiratório.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813077605 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/10/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1712
  2. 30/04/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NT. COLUMBIA REG. DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 1065
  3. 02/01/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. COLUMBIA REG. DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 250 · RPI 1048
  4. 04/09/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. DEFERIDA NO CONJUNTO * INT, COLUMBIA REC. DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 1031
  5. 10/04/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. VIABILIZADA NO CONJUNTO * INT. COLUMBIA REGISTROS DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1013
  6. 18/07/1989 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. PARA PROSSEGUIR NO EXAME DO PEDIDO (POR DELEG. DE COMP. - PORT. PR105)88) * INT JOEL RIBEIRO PRADO código 260 · RPI 978
  7. 23/08/1988 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 931
  8. 22/03/1988 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 909

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