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BRASILIT RURAL

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/10/1986 por COMPAINHA BRASIL RURAL, processo nº 813071550. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813071550
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/10/1986
Data da concessão02/05/1989
Vigência até02/05/1999
TitularCOMPAINHA BRASIL RURAL
CNPJ do titular58.524.653/0001-50
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 42, 80

Serviços de reparação, conservação e montagem de máquinas e equipamentos industriais, e implementos agrícolas.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813071550 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/09/2001 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1602
  2. 16/04/1991 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CA BRASILIT RURAL DO NORDESTE (R/PE) COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 1019 DE 22/05/90 TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DA CESSIONÁRIA *INT. GOLD STAR PATENTES E MARCAS S/C LTDA código 565 · RPI 1063
  3. 22/05/1990 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CIA BRASILIT RURAL DO NORDESTE. (BR/PE) * INT. GOLD STAR PATENTES E MARCAS S/C LTDA. código 565 · RPI 1019
  4. 02/05/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO NO CONJUNTO *INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC código 400 · RPI 967
  5. 02/05/1989 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). PUBLICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO , PUBLICADO NA RPI 930 , DE 16/08/88 , POR INCORREÇÃO NO CÓD. PROD./SERV. *INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC código 795 · RPI 967
  6. 16/08/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 930
  7. 03/05/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 915
  8. 19/01/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 900
  9. 15/09/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 882

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