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CORPO & FORMA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/10/1986 por CASTELINHO TECIDOS & TECIDOS LTDA, processo nº 813056390. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813056390
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/10/1986
Data da concessão06/09/1988
Vigência até06/09/1998
TitularCASTELINHO TECIDOS & TECIDOS LTDA
CNPJ/CPF do titular43.558.600/0001-82
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813056390 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

19 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/03/1995 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 03 DO ART. 93 DO CPI * INT. BRITANIA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 700 · RPI 1268
  2. 08/11/1994 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA INT. BRITÂNIA M/PAT código 900 · RPI 1249
  3. 26/04/1994 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTA CÓPIA DE PEDIDOS DE ETIQUETASDO SEU IMPRESSOS TIMBRADOS, NO PERIODO DE 02/08/91 A 02/08/93, S/A MARCA OBJETO DO REG. CADUCANDO *INT. BRITÂNIA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 690 · RPI 1221
  4. 19/10/1993 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. CONFECÇÕES TEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/SP) PET (SP) 30199, DE 02/08/93 * INT. BRITANIA M. P. S/C LTDA código 550 · RPI 1194
  5. 24/08/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CORPO E FORMA CONFECÇÕES LTDA (BR/SP) RETIFICAÇÃO DA RPI 1155 , DE 19/01/93 , POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. BRITÂNIA MARCAS E PATENTES código 565 · RPI 1186
  6. 20/07/1993 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. BRITÂNIA MARCAS E PAT. S/C LTDA código 920 · RPI 1181
  7. 20/07/1993 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE PUBLICADA NA RPI 1172 DE 18/05/93 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. BRITÂNIA MARCAS E PAT. S/C LTDA código 795 · RPI 1181
  8. 29/06/1993 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. BRITANIA MARCAS E PAT. S/C LTDA código 920 · RPI 1178
  9. 18/05/1993 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. BRITANIA MARCAS E PAT. S/C LTDA código 900 · RPI 1172
  10. 24/02/1993 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. BRITANIA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 910 · RPI 1160
  11. 19/01/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CORPO E FORMA CONFECÇÕES LTDA. (BR/SP) *INT. BRITANIA MARCAS E PATENTES LTDA código 565 · RPI 1155
  12. 19/01/1993 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1143, DE 27/10/92, PARA REEXAME DA MATÉRIA. 8INT. BRITÂNIA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 795 · RPI 1155
  13. 27/10/1992 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. E QUALIFIQUE O SIGNATIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO DA CEDENTE. *INT. BRITANIA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 620 · RPI 1143
  14. 09/04/1991 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. CIRONDO CIRONDO & CIA LTDA ME (BR/ SP) PET. (SP) 001521 DE 21/01/91 *INT. UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 550 · RPI 1062
  15. 19/06/1990 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 560 · RPI 1023
  16. 06/09/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 933
  17. 24/05/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 918
  18. 02/02/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 902
  19. 08/09/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 881

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