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SOLAR

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/10/1986 por INDUSTRIA CERAMICA SOLAR LTDA, processo nº 813055539. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813055539
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/10/1986
Data da concessão06/06/1995
Vigência até06/06/2015
TitularINDUSTRIA CERAMICA SOLAR LTDA
CNPJ/CPF do titular83.248.609/0001-01
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 19 · subclasse 10

Materiais para construção e pavimentação em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813055539 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/04/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2362
  2. 05/06/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1900
  3. 06/06/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. NOBEL M. E PAT. código 400 · RPI 1279
  4. 29/11/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. NOBEL M. E PAT. código 250 · RPI 1252
  5. 31/05/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. NOBEL M. E P. S/C LTDA código 350 · RPI 1226
  6. 23/11/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. NOBEL RE E PAT S/C LTDA código 300 · RPI 1199
  7. 22/06/1993 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. *INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 261 · RPI 1177
  8. 22/01/1991 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. NOBEL MARCAS E PAT. S/C LTDA código 210 · RPI 1051
  9. 25/09/1990 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG.760063559 *INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 100 · RPI 1034
  10. 05/01/1988 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. código 200 · RPI 898

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