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CAFE PAOLINETTI GOLD EXPORT

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/10/1986 por PAOLINETTI INDUSTRIA E COMERCIO DE CAFE LTDA, processo nº 813053064. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813053064
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/10/1986
Data da concessão16/02/1994
Vigência até16/02/2004
TitularPAOLINETTI INDUSTRIA E COMERCIO DE CAFE LTDA
CNPJ do titular44.508.588/0001-64
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 30 · subclasse 10

Café.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/07/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1802
  2. 16/02/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXLCUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ" E DA EXPRESSÃO "GOLD EXPORT" * INT. REAL BRAGANÇA MARCAS E PATENTES S/CLTDA código 400 · RPI 1211
  3. 03/08/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CRUZEIRO / NEWMARC código 250 · RPI 1183
  4. 06/04/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ" E DA EXPRESSÃO "GOLD EXPORT" * INT. CRUZEIRO/NEWMARC código 350 · RPI 1166
  5. 10/11/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ" E DA EXPRESSÃO "GOLD EXPORT" *INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC código 300 · RPI 1145
  6. 16/06/1992 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC código 261 · RPI 1124
  7. 02/01/1990 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE REG.N.720059780 * INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA. código 286 · RPI 1000
  8. 09/08/1988 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 929
  9. 12/04/1988 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 912
  10. 28/04/1987 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. código 025 · RPI 862

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