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TUPAN

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/10/1986 por TUPAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 813049482. Registro em vigor até 23/11/2033.

Número do processo813049482
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/10/1986
Data da concessão23/11/1993
Vigência até23/11/2033
TitularTUPAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular50.516.731/0001-62
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 19 · subclasse 30, 40

Pias, peças sanitárias e artigos similares. Artigos utilizados em instalações hidrâulicas. Pias, peças sanitárias e artigos similares. Artigos utilizados em instalações hidrâulicas.

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220421987 (07/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TUPAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2713
  2. 13/08/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190229189 (22/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>TUPAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>João Marcos Silveira<br /> código IPAS270 · RPI 2536
  3. 05/02/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800180517522 (12/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TUPAN CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2509
  4. 23/02/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130106048 (28/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>TUPAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>GERALDO EVANDRO PAPA<br /> código IPAS270 · RPI 2355
  5. 24/03/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110050897 (26/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>TUPAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>J. BARONE E PAPA, ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2307
  6. 15/01/2008 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. código 920 · RPI 1932
  7. 08/05/2007 DECLARADA A CADUCIDADE PARCIAL DO REGISTRO para os itens indicados no complemento. Consequentemente, fica mantida a vigência do registro para os demais itens indicados no complemento. DECLARADA A CADUCIDADE PARCIAL DO REGISTRO.MANTIDA A VIGÊNCIA PARCIAL DO REGISTRO PARA A CLASSE NACIONAL 19.30.40. código 911 · RPI 1896
  8. 06/06/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1848
  9. 21/06/2005 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. TUPAN CONSTRUÇÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. (BR/PE) 000131, DE 25/01/2005 código 552 · RPI 1798
  10. 23/11/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 400 · RPI 1199
  11. 22/06/1993 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. CLAUDIO REGONASCHI código 275 · RPI 1177
  12. 24/09/1991 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO. REC. INDUSTRIA DE FUNDIÇÃO TUPY LTDA (BR/SC) *INT. CLAUDIO REGONASCHI código 210 · RPI 1086
  13. 02/04/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT CLAUDIO REGONASCHI código 350 · RPI 1061
  14. 04/12/1990 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. INDUSTRIA DE FUNDIÇÃO DO TUPY LTDA (BR/SC) * INT. CLAUDIO REGONASCHI código 205 · RPI 1044
  15. 19/06/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CLAUDIO REGONASCHI código 300 · RPI 1023

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