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IMPAR

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/10/1986 por COMERCIO E REPRESENTACOES IMPAR LTDA, processo nº 813048796. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813048796
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/10/1986
Data da concessão06/09/1988
Vigência até06/09/1998
TitularCOMERCIO E REPRESENTACOES IMPAR LTDA
CNPJ/CPF do titular47.968.029/0001-25
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 10, 20

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/11/1993 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 03 DO ART. 93 DO CPI * INT. SANTA LIDIA MARCAS E PATENTES LTDA código 700 · RPI 1199
  2. 29/06/1993 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT SANTA LIDIA código 900 · RPI 1178
  3. 16/02/1993 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ: INDUSTRIA METALURGICA PARANAENSE S/A IMP E COM (BR/SP)PET (PR) 004377, DE 18/12/92 * INT SANTA LIDIA MARCAS código 550 · RPI 1159
  4. 06/09/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 933
  5. 24/05/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 918
  6. 02/02/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 902
  7. 08/09/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 881

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