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M MENASCE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/10/1986 por MENASCE COMUNICACOES LTDA, processo nº 813041465. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813041465
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/10/1986
Data da concessão05/09/1989
Vigência até05/09/2019
TitularMENASCE COMUNICACOES LTDA
CNPJ/CPF do titular55.897.706/0001-90
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15, 32, 36

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação. Serviços de organização e administração de empresas. Serviços de pesquisa de mercado e de opinião. Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação. Serviços de organização e administração de empresas. Serviços de pesquisa de mercado e de opinião. Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação. Serviços de organização e administração de empresas. Serviços de pesquisa de mercado e de opinião.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813041465 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/04/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2570
  2. 17/12/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130152306 (06/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>Menasce Comunicações Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2241
  3. 23/03/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2046
  4. 05/09/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1861
  5. 26/10/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1503
  6. 22/09/1992 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA código 910 · RPI 1138
  7. 28/04/1992 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. RENASCE REDE NACIONAL DE SHOPPING CENTERS LTDA (RJ) PET. 027290 (RJ) DE 06/09/91 *INT. SAO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA código 550 · RPI 1117
  8. 04/02/1992 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. SÃO PAULO MARCAS E PAT. LTDA código 815 · RPI 1105
  9. 09/07/1991 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA código 805 · RPI 1075
  10. 01/05/1990 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. RENASCE-REDE NACIONAL DE SHOPPING CENTERS LTDA (BR/RJ) * INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA código 510 · RPI 1016
  11. 05/09/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA código 400 · RPI 985
  12. 28/03/1989 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. POR DELEG. DE COMP. PORT. 104/88 * INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA código 275 · RPI 962
  13. 24/05/1988 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 918
  14. 26/01/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 901
  15. 08/09/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 881

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