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DALINJÚ

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/10/1986 por DALINJU PRODUTOS INTIMOS LTDA, processo nº 813037778, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813037778
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/10/1986
Data da concessão30/06/1992
Vigência até30/06/2012
TitularDALINJU PRODUTOS INTIMOS LTDA
CNPJ do titular15.516.636/0001-68
UF · PaísMS · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ARTIGOS DO VESTUÁRIO, CONFECÇÕES, ROUPAS ÍNTIMAS INCLUSAS NESTA CLASSE.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813037778 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/03/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2201
  2. 07/12/2004 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1770
  3. 30/06/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PAT. S/C LTDA código 400 · RPI 1126
  4. 03/03/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C código 250 · RPI 1109
  5. 22/10/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 1090
  6. 02/10/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1035
  7. 14/08/1990 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES código 261 · RPI 1028
  8. 05/04/1988 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 911
  9. 17/11/1987 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 891

Classificação figurativa (Viena)