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HIGINEX

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/09/1986 por COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO, processo nº 813034809. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813034809
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/09/1986
Data da concessão28/11/1995
Vigência até28/11/2015
TitularCOMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
CNPJ/CPF do titular47.508.411/0001-56
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 10, 20, 30

Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813034809 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/07/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2377
  2. 05/06/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1900
  3. 22/12/1998 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. 1-PET(SP) 054035 DE 14/12/95 E 2- PET(SP) 012178 E 17/04/96. código 821 · RPI 1459
  4. 16/06/1998 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ(S) INDÚSTRIA QUÍMICA GIENEX LTDA (BR/SP) E BOEHRINGER DE ANGELI QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA (BR/SP). código 511 · RPI 1434
  5. 16/06/1998 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). NOTIFICAÇÃO DE REVISÃO ADMINISTRATIVA PUBLICADA NA RPI N§ 1333, DE 18/6/96, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 795 · RPI 1434
  6. 18/06/1996 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. INDUSTRIA QUIMICA GIENEX LTDA (BR/SP) * INT EDUARDO ASSAD código 510 · RPI 1333
  7. 28/11/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT EDUARDO ASSAD código 400 · RPI 1304
  8. 06/06/1995 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. JOÃO CARLOS DE FREITAS código 275 · RPI 1279
  9. 05/07/1994 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. INDUSTRIA QUIMICA GIENEX LTDA (BR/SP) BOEHRINGER DE ANGELI QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA (BR/SP) *INT. JOÃO CARLOS DE FREITAS código 210 · RPI 1231
  10. 03/11/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. JOÃO CARLOS DE FREITAS código 350 · RPI 1196
  11. 11/05/1993 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. INDÚSTRIA QUÍMICA GIENEX LTDA. (BR/SP) * INT. JOÃO CARLOS DE FREITAS código 205 · RPI 1171
  12. 10/11/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. JOÃO CARLOS DE FREITAS código 300 · RPI 1145
  13. 30/06/1992 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. *INT. JOÃO CARLOS DE FREITAS código 261 · RPI 1126
  14. 28/08/1990 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DOS REGISTROS N.S 006028900 E 811634698 *INT. MARIA ISABEL Z. CABRERO MERCIER código 286 · RPI 1030
  15. 23/02/1988 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 905
  16. 27/10/1987 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 888

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