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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/09/1986 por CORTEVA AGRISCIENCE LLC, processo nº 813031753. Registro em vigor até 02/08/2028.

Número do processo813031753
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/09/1986
Data da concessão02/08/1988
Vigência até02/08/2028
TitularCORTEVA AGRISCIENCE LLC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 45, 55

Fertilizantes em geral. Substâncias e produtos químicos destinados às atividades agropecuárias. Fertilizantes em geral. Substâncias e produtos químicos destinados às atividades agropecuárias.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813031753 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

21 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/10/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240472001 (12/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CORTEVA AGRISCIENCE LLC<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cedente: </b>STOLLER DO BRASIL LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>CORTEVA AGRISCIENCE LLC<br/> código IPAS270 · RPI 2808
  2. 06/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180058524 (19/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>STOLLER DO BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>José Henrique de Lima Rodrigues<br /> código IPAS270 · RPI 2461
  3. 25/08/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2016
  4. 22/02/2000 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro. código 849 · RPI 1520
  5. 01/06/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ARBORE AGRICOLA E COMERCIO LTDA. código 565 · RPI 1482
  6. 23/03/1999 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC. HENKEL KOMMANDITGESELLSCHAFT AUF. AKTIEN código 580 · RPI 1472
  7. 08/09/1998 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1446
  8. 28/01/1997 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. * INT AUTORAL PATENTES E MARCAS S/C LTDA código 910 · RPI 1365
  9. 10/09/1996 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO (18/08/92 À 18/08/94) * INT AUTORAL PATENTES E MARCAS S/C LTDA código 690 · RPI 1345
  10. 30/01/1996 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHO DE PETIÇÃO PREJUDICADA PUBLICADA NA RPI 1296 DE 03/10/95, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA código 795 · RPI 1313
  11. 30/01/1996 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REC. HENKEL KOMMANDITGESELLSCHAZI AUF AKTIEM (DE) PET (SP) 023711 DE 18/08/94 * INT PAULO RODRIGUES código 550 · RPI 1313
  12. 07/02/1995 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA REFERENTE AO PEDIDO DE CADUCIDADE, RECOLHENDO TAMBÉM O VALOR ESTABELE- CIDO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA (PARA O REQUERENTE DO PEDIDO DE CADUCIDADE) *INT MOMSEN LEONARDOS código 690 · RPI 1262
  13. 05/04/1994 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO. *INT. PAULO RODRIGUES código 853 · RPI 1218
  14. 05/10/1993 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT. PAULO RODRIGUES código 580 · RPI 1192
  15. 04/05/1993 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. PAULO RODRIGUES código 900 · RPI 1170
  16. 06/10/1992 Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento. CONFORME ORIGINALMENTE CONCEDIDA *INT. PAULO RODRIGUES código 670 · RPI 1140
  17. 11/02/1992 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. HENKEL S/A INDÚSTRIA QUÍMICAS (BR/SP) PET. (RJ) 026706 , DE 03/09/91 *INT. PAULO RODRIGUES código 550 · RPI 1106
  18. 02/08/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 928
  19. 19/04/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 913
  20. 05/01/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 898
  21. 25/08/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 879

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