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PRÍNCIPE

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/09/1986 por HOTEL PRINCIPE DO BRASIL LTDA, processo nº 813029554, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813029554
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/09/1986
Data da concessão25/06/1991
Vigência até25/06/2011
TitularHOTEL PRINCIPE DO BRASIL LTDA
CNPJ/CPF do titular03.483.315/0001-25
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

SERVIÇOS DE HOTELARIA.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813029554 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/01/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2142
  2. 19/07/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1802
  3. 13/02/2002 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PRINCIPE HOTEL LTDA código 565 · RPI 1623
  4. 26/08/1997 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADA *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 560 · RPI 1395
  5. 25/06/1991 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 991 DE 16/10/89 POR OMISSÃO DA MARCA REQUERIDA* INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES código 795 · RPI 1073
  6. 25/06/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES código 400 · RPI 1073
  7. 17/10/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 991
  8. 09/05/1989 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (POR DELEG. DE COMP. - PORT. PR104/88)* INT. UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES SC LTDA código 265 · RPI 968
  9. 19/07/1988 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 926
  10. 22/03/1988 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 909
  11. 01/09/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 880

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)