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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/09/1986 por PAIS BRAZIL INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA ME, processo nº 813022908. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813022908
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/09/1986
Data da concessão02/08/1988
Vigência até02/08/1998
TitularPAIS BRAZIL INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA ME
CNPJ/CPF do titular92.392.505/0001-67
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813022908 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/09/1999 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI * INT. SKO - DIREITOS DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL EM MARC/PAT. código 700 · RPI 1497
  2. 13/04/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. INNOCENTI INDUSTRIA DE MODA LTDA (BR/RS) * INT. SKO DIREITOS DA PROP. IND. EM MARCAS E PATENTES LTDA código 565 · RPI 1167
  3. 03/11/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED: CONFECCOES VIVA'S LTDA (BR/RS) INT.CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 565 · RPI 1144
  4. 03/11/1992 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. INT * SKO DIREITOS DE PROP. IND E M/P LTDA código 620 · RPI 1144
  5. 02/08/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 928
  6. 12/04/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 912
  7. 29/12/1987 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 897
  8. 25/08/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 879

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