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ADRENALINA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/09/1986 por ADRENALINA IND. E COM. DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA ME, processo nº 813021073. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813021073
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/09/1986
Data da concessão19/04/1988
Vigência até19/04/1998
TitularADRENALINA IND. E COM. DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular56.398.639/0001-21
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 28 · subclasse 20

Artigos para ginástica, esporte, caça e pesca, exceto roupas e acessórios do vestuário.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813021073 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/08/1995 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. * INT M.M MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 700 · RPI 1289
  2. 03/01/1995 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. M.M. MARCAS E PATENTES código 900 · RPI 1257
  3. 26/04/1994 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS COMPLEMENTARES, NO PERÍODO DE 23/07/91 A 23/07/93, QUE COMPROVEM A EFETIVA COMERCIALIZACÇÃO DOS PRODUTOS ASSINALADOS PELA MARCA, OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO *INT. M.M. MARCAS código 690 · RPI 1221
  4. 28/09/1993 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. LIDIA GONÇALVES DA LUZ (BR/PR) PET(BR/PR) 003225 DE 23/07/93 *INT M.M. MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 550 · RPI 1191
  5. 19/04/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 913
  6. 29/12/1987 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 897
  7. 25/08/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 879

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