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YACHT

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/09/1986 por GARANCE TEXTILE S/A, processo nº 813004861. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813004861
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/09/1986
Data da concessão
Vigência até
TitularGARANCE TEXTILE S/A
CNPJ do titular57.014.334/0001-31
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 24 · subclasse 10, 20

Tecidos em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813004861 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/10/1991 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARAG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI *INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI código 150 · RPI 1087
  2. 16/04/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI código 250 · RPI 1063
  3. 30/10/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI código 350 · RPI 1039
  4. 30/10/1990 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET. (SP) 020780 , DE 16/06/89 , POR CARECER DE OBJETO , TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DO DEFERIMENTO * INT. PAULO AKIYO YASSUI código 175 · RPI 1039
  5. 27/03/1990 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DEFERIMENTO NA RPI 965, DE 18/04/89, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI código 295 · RPI 1011
  6. 27/03/1990 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. LE MARK INDUSTRIA CONFECÇÕES LTDA (BR/SP) * INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI código 205 · RPI 1011
  7. 18/04/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI código 350 · RPI 965
  8. 01/11/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI código 300 · RPI 941
  9. 25/10/1988 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. PARA PROSSEGUIR NO EXAME DO PEDIDO (POR DELEG. DE COMP. - PORT. PR153/85) * INT.JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI código 260 · RPI 940
  10. 23/02/1988 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 905
  11. 27/10/1987 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 888

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