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CASTALDO

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/12/1986 por DFL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A., processo nº 812999517. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812999517
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/12/1986
Data da concessão16/10/1989
Vigência até16/10/1999
TitularDFL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.
CNPJ do titular33.112.665/0001-46
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 75, 80, 85

Substâncias e produtos de origem vegetal, em bruto, destinados à indústria em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812999517 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/11/2001 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 224, LPI (F.E. KNIGHT, INC.), PETIçãO (RJ) 046286, DE 28/09/1998. INT. : CLARKE MODET DO BRASIL LTDA. código 720 · RPI 1610
  2. 05/10/1999 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO À ATIVIDADE SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO. código 690 · RPI 1500
  3. 09/01/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. DENTAL FILLINGS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/RJ) * INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 565 · RPI 1310
  4. 17/10/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT.P.P. PAULO C. DE OLIVEIRA & CIA. código 400 · RPI 991
  5. 09/05/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 250 · RPI 968
  6. 06/12/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. PAULO C. OLIVEIRA E CIA código 350 · RPI 946
  7. 16/08/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 930
  8. 17/02/1988 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). código 295 · RPI 904
  9. 17/02/1988 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 090 · RPI 904
  10. 13/10/1987 Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito. código 015 · RPI 886

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Classificação figurativa (Viena)