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POLITAN

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/12/1986 por SETA S/A EXTRATIVA TANINO DE ACÁCIA, processo nº 812997930. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812997930
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/12/1986
Data da concessão02/10/1990
Vigência até02/10/2000
TitularSETA S/A EXTRATIVA TANINO DE ACÁCIA
CNPJ/CPF do titular89.717.268/0001-52
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 30, 35, 75

Substâncias para curtimento, impregnação e acabamento de qualquer material.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812997930 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/07/2000 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1542
  2. 20/04/1999 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. NÃO COMPROVADO O USO DA MARCA NOS TERMOS DO PARÁG. SEGUNDO DO ART. 143 DA LPI. código 900 · RPI 1476
  3. 11/11/1997 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. MARK PRODUTOS QUÍMICOS LTDA (BR/RS) PET(RS) 002425 DE 09/05/97 *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA código 550 · RPI 1406
  4. 02/10/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA. código 400 · RPI 1035
  5. 01/05/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 250 · RPI 1016
  6. 28/11/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 350 · RPI 997
  7. 08/08/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 300 · RPI 981
  8. 04/08/1987 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 090 · RPI 876

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