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RESINTAN

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/12/1986 por SETA S/A EXTRATIVA TANINO DE ACÁCIA, processo nº 812997891. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812997891
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/12/1986
Data da concessão29/10/1991
Vigência até29/10/2001
TitularSETA S/A EXTRATIVA TANINO DE ACÁCIA
CNPJ/CPF do titular89.717.268/0001-52
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 30, 35, 75

Substâncias para curtimento, impregnação e acabamento de qualquer material.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812997891 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/05/1994 MANTIDO O CANCELAMENTO DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 816 · RPI 1223
  2. 23/03/1993 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI * REG. 003374149 * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA código 800 · RPI 1164
  3. 29/09/1992 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. BAYER AKTIENGESELLSCHAFT (DE) * INTCUSTÓDIO DE ALMEIDA código 510 · RPI 1139
  4. 29/10/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA código 400 · RPI 1091
  5. 30/04/1991 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA. código 275 · RPI 1065
  6. 26/09/1989 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. BAYER AKTIENGESELLSCHAFT (DE) * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA. código 210 · RPI 988
  7. 18/04/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 350 · RPI 965
  8. 13/12/1988 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON BAYER AKTIENGESELLSCHAFT (DE) * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 205 · RPI 947
  9. 26/07/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 927
  10. 13/10/1987 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 090 · RPI 886

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