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GARRA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/12/1986 por SF DE SOUSA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA - ME, processo nº 812995937. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812995937
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/12/1986
Data da concessão14/03/1995
Vigência até14/03/2025
TitularSF DE SOUSA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA - ME
CNPJ do titular22.378.085/0001-89
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812995937 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/10/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2860
  2. 05/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170191048 (08/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Rose Marie Vieira Canalli<br /><b>Cessionário: </b>SF DE SOUSA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2474
  3. 14/06/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150050463 (27/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ARMADA CARIOCA CONFECÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Rose Marie Vieira Canalli<br /> código IPAS270 · RPI 2371
  4. 05/06/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1900
  5. 29/05/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - VINGATIVA ROUPAS LTDA ME código 565 · RPI 1899
  6. 02/06/1998 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. *INT. REX ADV MARCAS E PAT. código 821 · RPI 1432
  7. 21/01/1997 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REC. GARRA SPORT IND. E COM. DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA (BR/RS) * INT REX ADVOGADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 510 · RPI 1364
  8. 06/02/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ROSALEM ROUPAS LTDA. (BR/RJ) * INT REX ADVOGADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 565 · RPI 1314
  9. 14/03/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. REX MARCAS E PAT. código 400 · RPI 1267
  10. 23/08/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. REX. ADVOGADOS MARCAS E PATENTES código 250 · RPI 1238
  11. 29/03/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. REX ADVOGADOS M. E PAT. código 350 · RPI 1217
  12. 28/09/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. REX ADVOGADOS M. E PAT. código 300 · RPI 1191
  13. 18/05/1993 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. *INT. REX - ADVOGADOS, MARCAS E PATENTES código 261 · RPI 1172
  14. 24/05/1988 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 918
  15. 22/12/1987 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 896

Mesma marca em outras classes