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CASTROLANDA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/11/1986 por BATÁVIA S/A, processo nº 812993802. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812993802
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/11/1986
Data da concessão27/04/1993
Vigência até27/04/2003
TitularBATÁVIA S/A
CNPJ do titular02.332.390/0001-22
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 40

Gorduras e óleos comestíveis.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812993802 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/04/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1787
  2. 08/10/2002 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. COOPERATIVA AGROPECUÁRIA CCASTROLANDIA (BR/PR) PET. 002242, DE 30/04/2002. código 552 · RPI 1657
  3. 29/06/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. COOPERATIVA CENTRAL DE LATICINIOS DO PARANA LTDA código 565 · RPI 1486
  4. 27/04/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. O PRÓPRIO código 400 · RPI 1169
  5. 01/12/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. O PRÓPRIO código 250 · RPI 1148
  6. 04/08/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT. O PRÓPRIO código 350 · RPI 1131
  7. 03/03/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT. O PRÓPRIO. código 300 · RPI 1109
  8. 23/07/1991 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). O DESPACHO DE ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1018 DE 15/05/90 POR ERRO MATERIAL * INT. ADRIANUS BOER código 295 · RPI 1077
  9. 23/07/1991 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. * INT ADRIANUS BOER código 261 · RPI 1077
  10. 15/05/1990 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro. INT ADRIANOS BOER código 270 · RPI 1018
  11. 09/05/1989 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. O PRÓPRIO código 210 · RPI 968
  12. 13/12/1988 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 810549280 * INT. O PRÓPRIO código 100 · RPI 947
  13. 04/08/1987 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 090 · RPI 876

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