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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 24/11/1986 por UZI - MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA, processo nº 812979419, nas classes 20. Registro em vigor até 29/05/2030.

Número do processo812979419
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/11/1986
Data da concessão29/05/1990
Vigência até29/05/2030
TitularUZI - MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular10.791.483/0001-43
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

ARMÁRIOS; ARMÁRIOS [GUARDA-LOUÇAS]; ASSENTOS [CADEIRAS]; BALCÕES [MESAS]; BANCOS[MÓVEIS]; BÁUS[MÓVEIS] NÃO METÁLICOS; BERÇOS CABIDES[MÓVEIS]; CADEIRAS ; CAMAS; PARA BEBES; CADEIRAS DE BRAÇOS [POLTRONAS]; CADEIRAS[ASSENTOS]; CADEIRAS; CAMAS; COLCHÕES; CÔMODA COM GAVETAS; MESA COM RODIZÍOS PARA COMPUTADOR; DIVÃS; ESPREGUIÇADEIRAS [CADEIRAS DE DESCANSO]; CARRINHO DE SERVIR Á MESAS; [MÓVEIS]; MESAS; MÓVEIS METÁLICOS; PENTEADEIRAS; PORTA GUARDA-CHUVA; PORTA REVISTAS; PRATELEIRAS [ESTANTES] PARA ARRUMAÇÃO; SOFÁS; TRAVESSEIROS.;

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/05/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200126995 (17/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>UZI - MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA. - ME<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /> código IPAS270 · RPI 2575
  2. 04/02/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800100065723 (11/05/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>UZI - MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>CUSTODIO DE ALMEIDA CIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2248
  3. 16/08/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.- JAMES CP RIBEIRO ME código 565 · RPI 2119
  4. 24/08/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - LOJAS BOMLAR LTDA código 565 · RPI 2068
  5. 24/10/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1555
  6. 15/09/1998 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. REDE CADEIA DE LOJAS S/A (BR/RS). código 565 · RPI 1447
  7. 02/08/1994 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA. código 560 · RPI 1235
  8. 03/09/1991 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOMES E SEDE ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. *INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA. LTDA. código 560 · RPI 1083
  9. 29/05/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 400 · RPI 1020
  10. 09/01/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 250 · RPI 1001
  11. 28/11/1989 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED: IMCOSUL S/A (BR/RS). RETIFICAÇÃO DA RPI 893 , DE 01/12/87 , POR INCORREÇÃO DO NOME DO TITULAR . *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 235 · RPI 997
  12. 28/11/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO. RETIFICAÇÃO DA RPI 972 , DE 06/06/89 , POR INCORREÇÃO NO NOME DOTITULAR. *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 350 · RPI 997
  13. 06/06/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. "NO CONJUNTO" *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA código 350 · RPI 972
  14. 03/01/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO 1 JJ MAIORIA DE VOTOS * INT.CUSTODIO DE ALMEIDA E CIA código 300 · RPI 950
  15. 01/12/1987 ANOTADA A TRANSFERENCIA. código 235 · RPI 893

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Classificação figurativa (Viena)