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POLIVITAMINAS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/11/1986 por ABBOTT LABORATORIES, processo nº 812977858, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812977858
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/11/1986
Data da concessão11/09/1990
Vigência até11/09/2010
TitularABBOTT LABORATORIES
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

PRODUTO FARMACÊUTICO INDICADO NA PROFILAXIA E TRATAMENTO E CARÊNCIAS SIMPLES OU MÚLTIPLAS DAS VITAMINAS A-B1-B2-B6-C-D, NICOTINAMIDAS E ÁCIDO PANTOTÊNICO.;

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/05/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2264
  2. 18/01/2011 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). Extinção publicada na RPI 2088, de 11/01/2011, tendo em vista erro material. código 795 · RPI 2089
  3. 11/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2088
  4. 02/01/2001 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. RPI: 1557, DE 07/11/2000, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA CLASSIFICAÇÃO. código 991 · RPI 1565
  5. 07/11/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1557
  6. 28/04/1992 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO DE REGISTRO PUBLICADA NA RPI 1085 DE 17/09/91 E A ANULAÇÃO PUBLICADANA RPI 1085 DE 17/09/91 TENDO EM VISTA O ERRO MATERIAL *INT. DANIEL & CIA código 795 · RPI 1117
  7. 17/09/1991 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO DE REGISTRO PUBLICADO NA RPI 1032 DE 11/09/90 POR OMISSÃO DA MARCA *INT. DANIEL & CIA código 795 · RPI 1085
  8. 17/09/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. DANIEL & CIA código 400 · RPI 1085
  9. 11/09/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANIEL & CIA código 400 · RPI 1032
  10. 10/04/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. DEFERIDO NO CONJUNTO, COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 984, DE 29/08/89, TENDO EM VISTA OMISSÃO DA MARCAS * INT. DANIEL & CIA código 350 · RPI 1013
  11. 29/08/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. DEFERIDO NO CONJUNTO * INT. DANIEL & CIA código 350 · RPI 984
  12. 14/03/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. VIABILIZADA NO CONJUNTO * INT. DANIEL & CIA código 300 · RPI 960

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