® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

IDEAL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 21/11/1986 por TORQUATO PONTES SA COMERCIO E INDUSTRIA, processo nº 812977394. Registro em vigor até 29/12/2032.

Número do processo812977394
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/11/1986
Data da concessão29/12/1992
Vigência até29/12/2032
TitularTORQUATO PONTES SA COMERCIO E INDUSTRIA
CNPJ/CPF do titular94.845.872/0001-02
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10, 20, 30

Bebidas, xaropes e sucos concentrados; Substâncias para fazer bebidas em geral; Gelo e substâncias para gelar.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812977394 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

21 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/01/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220454143 (29/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TORQUATO PONTES S/A COMERCIO E INDUSTRIA<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2716
  2. 13/11/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento) <b>Protocolo:</b> 850160050986 (15/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra deferimento de caducidade (333.9)<br /><b>Requerente(es): </b>TORQUATO PONTES PESCADOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.<br /> código IPAS369 · RPI 2497
  3. 06/11/2018 Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse <b>Protocolo:</b> 18070011758 (01/03/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (SINPI P12)<br /><b>Requerente(es): </b>NELSON CUCOLICCHIO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Os pedidos onde se baseia o legítimo interesse para a requerer a caducidade encontram-se arquivados.<br /> código IPAS337 · RPI 2496
  4. 09/01/2018 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170242936 (28/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Titular: </b>TORQUATO PONTES SA COMERCIO E INDUSTRIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A procuração anexada não outorga poderes expressos para desistir da petição.<br /> código IPAS271 · RPI 2453
  5. 24/05/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160050986 (15/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra deferimento de caducidade (333.9)<br /><b>Requerente: </b>TORQUATO PONTES PESCADOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o deferimento da caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2368
  6. 17/05/2016 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Extinção do registro pela caducidade publicada na RPI 2363 de 19/04/2016, por erro formal. código IPAS402 · RPI 2367
  7. 19/04/2016 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2363
  8. 12/01/2016 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850120025237 (29/02/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>NELSON CUCOLICCHIO<br /><b>Procurador: </b>MÔNICA LORON GUIMARÃES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2349
  9. 12/01/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120234197 (27/12/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>TORQUATO PONTES SA COMERCIO E INDUSTRIA<br /><b>Procurador: </b>VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES-ADVOGADOS S/C<br /> código IPAS270 · RPI 2349
  10. 20/10/2015 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 20130009505 (04/02/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>TORQUATO PONTES SA COMERCIO E INDUSTRIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos que comprovem o uso efetivo da marca caducanda na forma originalmente concedida durante o período da investigação.<br /> código IPAS267 · RPI 2337
  11. 04/12/2012 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. PET. (WB) 850120025237, DE 29/02/2012 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI). código 552 · RPI 2187
  12. 25/04/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1842
  13. 25/04/1995 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. VIEIRA DE MELLO código 815 · RPI 1273
  14. 04/10/1994 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES código 805 · RPI 1244
  15. 20/07/1993 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A (CH) *INT VIEIRA DE MELLO código 510 · RPI 1181
  16. 29/12/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES código 400 · RPI 1152
  17. 11/08/1992 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES - ADVOGADOS S/C código 275 · RPI 1132
  18. 17/04/1990 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC(S) 1) NABISCO INC(US) , 2)SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A/CH) *INT. VIEIRA DE MELLO código 210 · RPI 1014
  19. 21/11/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. VIEIRA DE MELLO , WERNECK ALVES código 350 · RPI 996
  20. 09/02/1988 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. código 205 · RPI 903
  21. 29/09/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 884

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de TORQUATO PONTES SA COMERCIO E INDUSTRIA

Classificação figurativa (Viena)