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CAFÉ COLIMÃ

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/11/1986 por UNITROTA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, processo nº 812976347. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812976347
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/11/1986
Data da concessão23/05/1989
Vigência até23/05/1999
TitularUNITROTA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
CNPJ/CPF do titular19.912.229/0001-20
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 30 · subclasse 10

Café.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/09/2001 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1602
  2. 25/07/2000 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 224 DA LPI, CESSIONÁRIA "PAZ COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA" PET.(MG) 003290, DE 25/08/97, *INT. LECONNI MARCAS E PATENTES LTDA. código 720 · RPI 1542
  3. 16/06/1998 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS QUALIFICAÇÕES COMPLETAS DOS SIGNATÁRIOS CEDENTE/CESSIONÁRIA. código 690 · RPI 1434
  4. 23/05/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ" *INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES - ADVOGADOS S/C código 400 · RPI 970
  5. 23/05/1989 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). PUBLICAÇÃO DE CONCESSÃO DE REGISTRO DA RPI 934 , DE 13/09/88 , TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO CÓDIGO DE PRODUTO *INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES - ADVOGADOS S/C código 795 · RPI 970
  6. 13/09/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 934
  7. 31/05/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 919
  8. 17/02/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 904
  9. 22/09/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 883

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