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FLORA DA INDIA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/11/1986 por G & C DO BRASIL SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA, processo nº 812974360. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812974360
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaGenérica
Data do depósito12/11/1986
Data da concessão31/07/1990
Vigência até31/07/2000
TitularG & C DO BRASIL SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA
CNPJ/CPF do titular10.373.549/0001-85
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 00

Medicamentos em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812974360 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/03/2012 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET. 810090220457, DE 23/07/2009, INCISO III DO ART. 219 DA LPI. código 740 · RPI 2150
  2. 30/08/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 2121
  3. 03/05/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. LABORATORIO FARMACEUTICO FLORA DA INDIA LTDA código 565 · RPI 2104
  4. 21/12/2010 ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ART. 224 C/C ART. 221 DA LPI. código 725 · RPI 2085
  5. 14/09/2010 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. ESPECIFIQUE EM QUAIS SUBITENS DA CLASSE NACIONAL 05 DESEJA PRORROGAR A VIGÊNCIA DO REGISTRO, SUBSTITUINDO O SUBITEM 00 GENÉRICO, DE MODO A PERMITIR A CORRETA ADEQUAÇÃO DA NATUREZA DA MARCA COMO SENDO DE PRODUTO, EM CONFORMIDADE COM OS TERMOS DO ITEM 2.1 DO ATO NORMATIVO 051, DE 27/01/1981. código 690 · RPI 2071
  6. 11/01/2000 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. ESPECIFIQUE OS SUB - ITENS DA CLASSE 05, TENDO EM VISTA O AN/INPI 131/97 ITEM 23. código 690 · RPI 1514
  7. 31/07/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. MARPA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA código 400 · RPI 1026
  8. 13/02/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT. MARPA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA código 250 · RPI 1006
  9. 19/09/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. MARPA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA código 350 · RPI 987
  10. 25/04/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. D'MARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. código 300 · RPI 966
  11. 12/04/1988 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 090 · RPI 912
  12. 14/07/1987 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 090 · RPI 873

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)