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BIO BOTÂNICA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/11/1986 por CHEIRO DA TERRA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 812973771. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812973771
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/11/1986
Data da concessão06/09/1988
Vigência até06/09/2008
TitularCHEIRO DA TERRA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ do titular71.612.543/0001-08
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812973771 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/06/2009 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2005
  2. 22/12/1998 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1459
  3. 12/11/1996 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO. * INT JULIETA ALVES MOREIRA código 853 · RPI 1354
  4. 26/12/1995 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. FASHION DO BRASIL COSMÉTICOS LTDA.(BR/RJ) * INT JULIETA ALVES MOREIRA código 565 · RPI 1308
  5. 07/02/1995 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT JULIETA ALVES MOREIRA código 580 · RPI 1262
  6. 05/07/1994 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMP. DESTA EXIGÊNCIA JUNTO AO INPI REFERENTE AO RECURSO CONTRA DECLARAÇÃO DE CAD. RECOLHA TAMBÉM A RETRIBUIÇÃO CONTINUA��ÃO ESTABELCIDA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA *INT. JULIETA ALVES MOREIRA código 690 · RPI 1231
  7. 29/12/1992 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT. JULIETA ALVES MOREIRA código 900 · RPI 1152
  8. 30/06/1992 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS COMPLEMENTARES LEGIVEIS QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA NO PERIODO DE 05/06/89 A 05/06/91. * INT. JULIETA ALVES MOREIRA código 690 · RPI 1126
  9. 10/09/1991 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. BOTÌANICO FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA (BR-RJ) PET. (RJ) 015966 DE 05/06/91 *INT. JULIETA ALVES MOREIRA código 550 · RPI 1084
  10. 14/05/1991 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CHEIRO DA TERRA PRODUTOS DE PERFUMARIA E COMÉRCIO LTDA (RJ) *INT. JULIETA ALVES MOREIRA código 565 · RPI 1067
  11. 06/09/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 933
  12. 24/05/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 918
  13. 09/02/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 903
  14. 22/09/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 883

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