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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/11/1986 por PEPPERL + FUCHS GMBH, processo nº 812972350. Registro em vigor até 13/09/2028.

Número do processo812972350
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/11/1986
Data da concessão13/09/1988
Vigência até13/09/2028
TitularPEPPERL + FUCHS GMBH
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 10, 20

APARELHOS E INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO, AFERIÇÃO E PESAGEM; APARELHOS E INSTRUMENTOS DE SINALIZAÇÃO, ALARME, CONTROLE, INSPEÇÃO, PROTEÇÃO E SEGURANÇA. APARELHOS E INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO, AFERIÇÃO E PESAGEM; APARELHOS E INSTRUMENTOS DE SINALIZAÇÃO, ALARME, CONTROLE, INSPEÇÃO, PROTEÇÃO E SEGURANÇA.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812972350 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/08/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180285038 (02/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PEPPERL + FUCHS GMBH<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2485
  2. 12/11/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130132590 (09/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>PEPPERL + FUCHS GMBH<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2236
  3. 01/09/2009 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI 2015, DEB 18/08/2009, TENDO EM VISTA DUPLICIDADE código 795 · RPI 2017
  4. 18/08/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2015
  5. 04/08/2009 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI N° 2008, DE 30/06/2009, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS ORIGINÁRIA DA CONCESSÃO DO REGISTRO. código 991 · RPI 2013
  6. 04/08/2009 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PROTOCOLOS ELETRÔNICOS DE PRORROGAÇÃO E DE EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO INPI/WB N° 800080045385 E N° 800080045386, AMBOS DE 28/03/2008, POR CARECEREM DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE O REGISTRO JÁ CONSTA PRORROGADO NA RPI N° 2008, DE 30/06/2009, A PARTIR DO EXAME DA PETIÇÃO INPI/RJ N° 020080006183, DE 14/01/2008, JUNTAMENTE COM O PROTOCOLO ELETRÔNICO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO INPI/WB N° 800080005580, TAMBÉM DE 14/01/2008.INT.: DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 735 · RPI 2013
  7. 30/06/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2008
  8. 12/12/2000 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PETIçãO (RJ) 045215, DE 21/09/98, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O EXAME DA PRORROGAçãO ATRAVéS DA PETIçãO (RJ) 036628, DE 06/08/98. código 735 · RPI 1562
  9. 22/12/1998 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1459
  10. 13/09/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 934
  11. 31/05/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 919
  12. 09/02/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 903
  13. 29/09/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 884

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