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LATINA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/11/1986 por THE COCA-COLA COMPANY, processo nº 812964837. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812964837
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/11/1986
Data da concessão09/08/1988
Vigência até09/08/1998
TitularTHE COCA-COLA COMPANY
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10, 20

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812964837 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/10/1995 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 03 DO ART.93 DO CPI * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA código 700 · RPI 1296
  2. 28/03/1995 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT MOMSEN, LEONARDOS & CIA. código 900 · RPI 1269
  3. 16/08/1994 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. DIMENSUL ALIMENTICIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR/SP) PET.(RS) 001722 DE 29/04/94 *INT. MOMSEN código 550 · RPI 1237
  4. 09/08/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 929
  5. 17/05/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 917
  6. 26/01/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 901
  7. 22/09/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 883

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