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SOUDRONIC-SUPERWIMA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/11/1986 por SOUDRONIC A.G., processo nº 812964519. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812964519
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/11/1986
Data da concessão23/11/1993
Vigência até23/11/2003
TitularSOUDRONIC A.G.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 20, 80

Aparelhos e instrumentos de sinalização, alarme, controle, inspeção, proteção e segurança.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812964519 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/07/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1802
  2. 23/11/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANIEL & CIA. código 400 · RPI 1199
  3. 22/06/1993 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT. DANIEL & CIA. código 265 · RPI 1177
  4. 22/01/1991 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. DANIEL & CIA código 210 · RPI 1051
  5. 25/09/1990 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART.65 DO CPI (REG.003134130)*INT. MARCIO NEY TAVARES código 100 · RPI 1034
  6. 10/10/1989 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. REG. 003134130 C/ CADUCIDADE *INT. MARCIO NEY TAVARES código 200 · RPI 990
  7. 14/06/1988 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). código 295 · RPI 921
  8. 14/06/1988 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. código 205 · RPI 921
  9. 05/04/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 911
  10. 29/12/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 897

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