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SAILOR

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/11/1986 por SAILOR MANNENHITSU KABUSHIKI KAISHA (THE SAILOR PEN CO., LTD.), processo nº 812962257, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812962257
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/11/1986
Data da concessão05/06/1990
Vigência até05/06/2020
TitularSAILOR MANNENHITSU KABUSHIKI KAISHA (THE SAILOR PEN CO., LTD.)
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

PAPEL E PAPELÃO; LIVROS, ÁLBUNS, MOLDES DE PAPEL E IMPRESSOS EM; ARTIGOS PARA ESCRITÓRIO, MATERIAL DIDÁTICO E DE DESENHO.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812962257 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/03/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2619
  2. 22/02/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2146
  3. 24/10/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1555
  4. 08/08/2000 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1544
  5. 05/06/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER E IPANEMA MOREIRA código 400 · RPI 1021
  6. 09/01/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER E IPANEMA MOREIRA código 350 · RPI 1001
  7. 22/08/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. RETIFICAÇÃO DA RPI 900 DE 19/01/88 , POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT.DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA. código 300 · RPI 983
  8. 16/08/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 930
  9. 03/05/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 915
  10. 19/01/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 900

Mesma marca em outras classes