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FRUTELLA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/11/1986 por FRUTT'S IND. E COM. DE REFRESCOS E SORVETES LTDA. ME, processo nº 812960319. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812960319
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/11/1986
Data da concessão08/02/1989
Vigência até08/02/1999
TitularFRUTT'S IND. E COM. DE REFRESCOS E SORVETES LTDA. ME
CNPJ/CPF do titular31.023.401/0001-90
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812960319 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/06/1996 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 3 DO ART.93 DO CPI * INT LUIZ CARLOS DE CARVALHO SILLERO código 700 · RPI 1334
  2. 07/11/1995 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT LUIZ CARLOS DE CARVALHO SILLERO código 900 · RPI 1301
  3. 25/04/1995 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. REFRIGERANTES LUANA LTDA (BR-MS) PET.(RJ) 28404, DE 04/11/94 * INT. LUIZ CARLOS DE CARVALHO SILLERO código 550 · RPI 1273
  4. 08/02/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT. LUIS CARLOS DE CARVALHO SILLERO. código 400 · RPI 955
  5. 27/09/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 936
  6. 14/06/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 921
  7. 01/03/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 906
  8. 14/07/1987 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 090 · RPI 873

Mesma marca em outras classes