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CONTROL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/11/1986 por CONTROL-COMERCIO DE ROUPAS LTDA., processo nº 812959736, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812959736
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/11/1986
Data da concessão25/02/2004
Vigência até25/02/2014
TitularCONTROL-COMERCIO DE ROUPAS LTDA.
CNPJ/CPF do titular29.360.617/0001-08
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ARTIGOS DE MALHA; BANDANAS; CALÇÕES DE BANHO; ROUPA DE BANHO; BERMUDAS; BLAZERS; BONÉS; CALÇADOS, EXCETO PARA PROTEÇÃO E SEGURANÇA; CALÇAS; CALÇAS COMPRIDAS; CAMISAS; CAMISETAS; CAPOTES; CASACOS; CINTOS; COLETES; ROUPAS DE COURO; CUECAS; ROUPAS PARA GINÁSTICA; JAQUETAS; MACACÕES; MEIAS; PALETÓS; PULÔVERES; SAIAS; SANDÁLIAS; SUÉTERES; SUNGAS; TÚNICAS; VESTIDOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812959736 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2322
  2. 25/02/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1729
  3. 29/01/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1621
  4. 20/06/2000 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 812682050 código 241 · RPI 1537
  5. 16/06/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1434
  6. 04/04/1989 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED.(S) 812611403, 812682050 E 812897595 * INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA código 200 · RPI 963

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)