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BARBBY JEANS

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/11/1986 por MATTEL, INC., processo nº 812958136. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812958136
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/11/1986
Data da concessão07/05/1991
Vigência até07/05/2001
TitularMATTEL, INC.
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812958136 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/10/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1712
  2. 26/10/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SÃO PAULO ALPARGATAS S/A (BR/SP) *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 565 · RPI 1195
  3. 07/05/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. ALFREDO MOURA BARRETO código 400 · RPI 1066
  4. 02/01/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. A. MOURA BARRETO código 250 · RPI 1048
  5. 04/09/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA " JEANS " INT. A. MOURA BARRETO código 350 · RPI 1031
  6. 03/04/1990 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PAPILLON INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA. (BR/ES) * INT. A. MOURA BARRETO. código 235 · RPI 1012
  7. 31/10/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DA PALAVRA "JEANS" RETIFICAÇÃO DA RPI 932, DE 30/08/88 , POR INCORRE��ÃO NO CÓDIGO DE DESPACHO * INT. ICLÉA DA CUNHA FREIRE GAZAL código 300 · RPI 993
  8. 29/12/1987 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. código 200 · RPI 897

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)