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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/11/1986 por TAC FRANQUIA LTDA, processo nº 812951921. Registro em vigor até 27/12/2028.

Número do processo812951921
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/11/1986
Data da concessão27/12/1988
Vigência até27/12/2028
TitularTAC FRANQUIA LTDA
CNPJ do titular02.737.654/0001-28
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812951921 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

18 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180120478 (04/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>TAC FRANQUIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2468
  2. 30/08/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - TCO FRANQUIA LTDA. código 565 · RPI 2121
  3. 11/08/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2014
  4. 18/12/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1928
  5. 20/03/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - OCT ROUPAS LTDA. código 565 · RPI 1889
  6. 01/04/2003 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1682
  7. 16/09/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. FASHION PLACA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA (BR/RJ). *INT. FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS código 565 · RPI 1398
  8. 28/11/1995 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. PARAGRÁFO ÚNICO DO ART 106 DO CPI PET. N. 004279 (RJ) DE 25/02/94 CESSION. CHEIRO DA TERRA IND. E COMÉRCIO LTDA * INT JULIETA ALVES MOREIRA código 720 · RPI 1304
  9. 18/07/1995 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro. *INT. FERRARO E FACCIOLI código 858 · RPI 1285
  10. 15/11/1994 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSAO COM O NOME CORRETO DA CEDENTE *INT. JULIETA ALVES MOREIRA código 690 · RPI 1250
  11. 13/10/1993 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC. GRETTER AG (CH) *INT FERRRARO E FACCIOLI código 580 · RPI 1193
  12. 11/05/1993 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS código 910 · RPI 1171
  13. 10/11/1992 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. GREITER AG. (CH) PET. (RJ) 028597 DE 11/09/92. *INT. FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS código 550 · RPI 1145
  14. 06/03/1990 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. FASHION DO BRASIL COSMETICOS LTDA. (RJ/BR) * INT. FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS código 565 · RPI 1008
  15. 27/12/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT FERRARO E FACCIOLI ADV ASSOCIADOS código 400 · RPI 949
  16. 23/08/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 931
  17. 17/05/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 917
  18. 02/02/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 902

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