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ANADOR DE ANGELI

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/10/1986 por BOEHRINGER INGELHEIM DO BRASIL QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA., processo nº 812945727, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812945727
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/10/1986
Data da concessão09/04/1991
Vigência até09/04/2021
TitularBOEHRINGER INGELHEIM DO BRASIL QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA.
CNPJ do titular60.831.658/0001-77
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

MEDICAMENTOS QUE ATUAM NO SISTEMA NERVOSO CENTRAL E PERIFÉRICO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812945727 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/10/2020 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2598
  2. 17/03/2020 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190359836 (29/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>PHARMAESTHETICS DO BRASIL - INDUSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2567
  3. 12/11/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190359836 (29/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>PHARMAESTHETICS DO BRASIL - INDUSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2549
  4. 16/09/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110453572 (11/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>BOEHRINGER INGELHEIM DO BRASIL QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2280
  5. 05/03/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110054930 (08/04/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>BOEHRINGER INGELHEIM DO BRASIL QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2252
  6. 19/09/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1550
  7. 02/04/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. ELIAS DA COSTA LIMA código 400 · RPI 1061
  8. 11/12/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA código 250 · RPI 1045
  9. 14/08/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA código 350 · RPI 1028
  10. 13/02/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA código 300 · RPI 1006
  11. 09/01/1990 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. INSTITUTO DE ANGELI PRODUTOS TERAPÕEUTICOS LTDA. (BR/SP) * INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA código 235 · RPI 1001

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Classificação figurativa (Viena)