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NEW HOLLAND

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/10/1986 por FORD BRASIL LTDA., processo nº 812945514. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812945514
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/10/1986
Data da concessão11/04/1989
Vigência até11/04/1999
TitularFORD BRASIL LTDA.
CNPJ do titular57.290.355/0001-80
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 42

Serviços de reparação, conservação e montagem de máquinas e equipamentos industriais, e implementos agrícolas.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812945514 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/09/2001 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1602
  2. 14/09/1993 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI CESS. FORD NEW HOLLAND MÁQUINAS , EQUIPAMENTOS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS LTDA (PR-BR) *INT. MEGA - M. E PAT. S/C LTDA. código 720 · RPI 1189
  3. 14/09/1993 INDEFERIDA A PETICAO indicada. PET. 002449 DE 09/06/93 , PARAGRAFO 1. DO ART. 87 DO CPI , TENDO EM VISTA ARQUIVAMENTO PETIÇÃO 002160 DE 28/06/91*INT. LUIZ CARLOS R. LAMEGO código 730 · RPI 1189
  4. 27/10/1992 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE QUALIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS DO DOCUMENTO DE CESSÃO INT. MEGA MARCAS E PAT S/C LTDA código 690 · RPI 1143
  5. 26/05/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. NEW HOLLAND MAQUINAS AGRICOLAS LTDA(BR-PR) NOME ALTERADO *INT. MEGA MARCAS E PATENTES código 565 · RPI 1121
  6. 22/05/1990 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. COMPLEMENTE A ATRIBUIÇÃO DEVIDA REFERENTE A MAIS ALTERAÇÃO DE NOME , RECOLHENDO TAMBEM O VALOR ESTABELECIDO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. * INT. MEGA MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 690 · RPI 1019
  7. 11/04/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT. MEGA-MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 964
  8. 22/11/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT. MEGA ASSESSORIA DE MARCAS E PATENTES S/C. LTDA. código 250 · RPI 944
  9. 22/03/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 909
  10. 08/09/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 881

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Classificação figurativa (Viena)