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PROCOLOR

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/10/1986 por PROCOLOR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 812943309. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812943309
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/10/1986
Data da concessão30/08/1988
Vigência até30/08/1998
TitularPROCOLOR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular27.911.734/0001-89
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 90

Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812943309 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/1999 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART 142 DA LPI * INT. REX ADVG. M/P código 700 · RPI 1501
  2. 11/09/1990 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. REX- ADVOGADOS , MARCAS E PATENTES código 815 · RPI 1032
  3. 02/01/1990 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. INT REX ADVOGADOS MARCAS E PATENTES código 805 · RPI 1000
  4. 25/04/1989 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. N.V. ORGANON (NL) * INT. REX ADVOGADOS MARCAS E PATENTES código 510 · RPI 966
  5. 30/08/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 932
  6. 17/05/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 917
  7. 26/01/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 901
  8. 08/09/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 881

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