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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/10/1986 por IVO TENORIO FILHOS INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA, processo nº 812940849. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812940849
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/10/1986
Data da concessão22/01/1991
Vigência até22/01/2001
TitularIVO TENORIO FILHOS INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
CNPJ/CPF do titular10.235.711/0001-07
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812940849 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/04/2009 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1997
  2. 22/04/2008 ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ART. 224 C/C ART. 221 DA LPI. FALTA DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA código 725 · RPI 1946
  3. 06/05/2003 Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. COMPLEMENTE RETRIBUIÇÃO DEVIDA, DA PROROGAÇÃO E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO E APRESENTES ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS PROTEGIDO PELO REGISTRO. código 695 · RPI 1687
  4. 22/01/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. GERALDO MAYRINCK MONTEIRO DE ANDRADE código 400 · RPI 1051
  5. 18/09/1990 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. GERALDO MAYRINCK MONTEIRO DE ANDRAD código 275 · RPI 1033
  6. 24/04/1990 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHO DE ANULADO PUBLICADO NA RPI 918 , DE 24/05/88 , TENDO E VISTA ERRO MATERIAL * INT. GERALDO MAYRINK MONTEIRO DE ANDRADE código 295 · RPI 1015
  7. 24/05/1988 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 918
  8. 24/05/1988 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). código 295 · RPI 918
  9. 26/01/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 901
  10. 08/09/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 881

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