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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/10/1986 por PANASONIC DO BRASIL LTDA., processo nº 812938534. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812938534
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/10/1986
Data da concessão21/06/1988
Vigência até21/06/1998
TitularPANASONIC DO BRASIL LTDA.
CNPJ/CPF do titular61.874.715/0001-68
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 25

Elementos elétricos básicos e para iluminação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812938534 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/11/1992 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 03 DO ART 93 DO CPI * INT. DANNEMANN código 700 · RPI 1144
  2. 09/06/1992 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTACAO *INT. DANNEMANN código 900 · RPI 1123
  3. 10/12/1991 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. PORTA SYSTEMS CORP. (US) PET (RJ) 022069 DE 22/07/91 *INT DANNEMANN código 550 · RPI 1097
  4. 21/06/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 922
  5. 01/03/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 906
  6. 10/11/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 890

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