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PASHA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 24/10/1986 por RICHEMONT INTERNATIONAL SA, processo nº 812933869, nas classes 16. Registro em vigor até 05/09/2036.

Número do processo812933869
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/10/1986
Data da concessão05/09/2006
Vigência até05/09/2036
TitularRICHEMONT INTERNATIONAL SA
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

ARTIGOS DE ESCRITÓRIO E PARA ESCRITA, NOTADAMENTE CANETAS, CANETAS TINTEIRO, CANETAS ESFEROGRÁFICAS, LÁPIS, LAPISEIRAS, CANETAS COM PONTA DE FELTRO, CANETAS ROLLERBALL, CANETAS MARCA-TEXTO, PINCÉIS PARA ESCREVER, CERA PARA LACRE, ESTOJOS E CAIXAS PARA INSTRUMENTOS DE ESCRITA, TINTAS, PESO PARA PAPEL, BORRACHAS, APONTADORES, CORTADORES DE PAPEL, PORTA-LÁPIS E PORTA-CANETAS.;

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Andamento do processo no INPI

21 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/05/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260171202 (13/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>RICHEMONT INTERNATIONAL SA<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda e nomeado novo representante JACQUES LABRUNIE com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2890
  2. 12/05/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260085155 (10/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>RICHEMONT INTERNATIONAL SA<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS270 · RPI 2888
  3. 08/04/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250091590 (21/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Requerente: </b>RICHEMONT INTERNATIONAL SA<br /><b>Procurador: </b>Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Cedente: </b>CARTIER INTERNATIONAL AG [CH]<br/><b>Cessionário: </b>RICHEMONT INTERNATIONAL SA<br/><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista que a transferência de titularidade é o primeiro ato da cessionária junto aos processos e ainda a obrigatoriedade de outorga de procurador para sua representação junto ao INPI, conforme disposto no art. 217 da LPI, o procurador peticionário será automaticamente cadastrado como representante do requerente cessionário junto aos mesmos, quando do deferimento da petição. O titular poderá posteriormente constituir novo procurador, se assim o desejar, através de petição específica.<br /> código IPAS270 · RPI 2831
  4. 24/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160076985 (22/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CARTIER INTERNATIONAL AG<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2403
  5. 10/03/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100314295 (18/05/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>CARTIER INTERNATIONAL AG<br /><b>Procurador: </b>GUSMÃO & LABRUNIE PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS. RETIFICAÇÃO DA RPI 2237 DE 19/11/2013, POR INCORREÇÃO NOS DADOS CADASTRAIS DO TITULAR.<br /> código IPAS270 · RPI 2305
  6. 19/11/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100314295 (18/05/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>CARTIER INTERNATIONAL AG<br /><b>Procurador: </b>GUSMÃO & LABRUNIE PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2237
  7. 06/04/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - CARTIER INTERNATIONAL B.V. código 565 · RPI 2048
  8. 18/08/2009 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.INT.: SUYANG CASSIANO DE MELO. código 698 · RPI 2015
  9. 05/09/2006 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.. RPI 1783 DE 08/03/2005, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA CLASSE. código 401 · RPI 1861
  10. 08/03/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO OS PRODUTOS NÃO PERTENCENTES À CLASSE NACIONAL ORIGINALMENTE REIVINDICADA. código 400 · RPI 1783
  11. 03/11/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA. código 353 · RPI 1765
  12. 24/06/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1694
  13. 24/06/2003 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. ANULADO O DESPACHO QUE MANTEVE O INDEFERIMENTO EM GRAU DE RECURSO, POR DETERMINAÇÃO DA QUINTA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEGUNDA REGIÃO. código 252 · RPI 1694
  14. 09/09/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CARTIER INCORPORATED (US) *INT. PATRIOTA J. DE CARVALHO. código 235 · RPI 1397
  15. 15/03/1994 Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. AÇÃO ORDINÁRIA DÉCIMA SEGUNDA UF/RJ *INT. MOMSEM LEONARDOS & CIA código 259 · RPI 1215
  16. 04/08/1992 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro. *INT. MOMSEM, LEONARDOS & CIA. código 270 · RPI 1131
  17. 04/12/1990 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA código 286 · RPI 1044
  18. 04/12/1990 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DECISÃO DE RECURSO PUBLICADA NA RPI 970DE 23/05/89, POR ERRO MATERIAL INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 295 · RPI 1044
  19. 23/05/1989 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro. MANTIDO O INDEFERIMENTO DO PEDIDO (POR DELEG. DE COMP. - PORT. PR105/88) * INT MOMSEN LEONARDOS & CIA. código 270 · RPI 970
  20. 02/08/1988 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 928
  21. 09/02/1988 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 903

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Classificação figurativa (Viena)