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RAPOSEIRA SUPER RESERVA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/10/1986 por CAVES DA RAPOSEIRA, S.A., processo nº 812922654, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812922654
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/10/1986
Data da concessão14/08/1990
Vigência até14/08/2010
TitularCAVES DA RAPOSEIRA, S.A.
UF · País— · PT

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812922654 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/06/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2268
  2. 06/05/2008 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET. (RJ) 020070092258, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE A EXIGÊNCIA MOTIVADORA DO CUMPRIMENTO FOI ANULADA. INT.: MONTAURY PIMENTA MACHADO & LIOCE. código 735 · RPI 1948
  3. 15/04/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - SHAWCLIFFE ASSOCIATES LLC código 565 · RPI 1945
  4. 08/04/2008 ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). 698, RPI 1896, DE 08/05/2007, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. INT.: MOMSEN, LEONARDOS & CIA. código 796 · RPI 1944
  5. 08/04/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - TREAT (UK) VENTURE LIMITED código 565 · RPI 1944
  6. 08/05/2007 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE DATADO, COM A ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS E PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA CESSIONÁRIA TEM PODERES A ELE OUTORGADOS PARA REPRESENTAR A MESMA. INT*: MOMSEN, LEONARDOS & CIA. código 698 · RPI 1896
  7. 05/04/2005 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SANDEMAN & CA., S/A. 2- EXSANDE-GESTÃO DE IMÓVEIS, S/A. E NOME ALTERADO. código 565 · RPI 1787
  8. 19/02/2002 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1624
  9. 23/08/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CAVES DA RAPOSEIRA LTDA(PT) *INT. DANNEMANN código 565 · RPI 1238
  10. 14/08/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SUPER RESERVA" * INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & I. MOREIRA código 400 · RPI 1028
  11. 05/06/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER código 250 · RPI 1021
  12. 23/01/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SUPER RESERVA" * INT. DANNEMANN código 350 · RPI 1003
  13. 22/08/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SUPER RESERVA". RETIFICAÇÃO DA RPI 890, DE 10/11/87, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. código 300 · RPI 983
  14. 10/11/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 890

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)