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MILAN

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/10/1986 por MILAN COMERCIO DE CALÇADOS LTDA ME, processo nº 812921852. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812921852
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/10/1986
Data da concessão21/02/1995
Vigência até21/02/2005
TitularMILAN COMERCIO DE CALÇADOS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular00.140.169/0001-47
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 50

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812921852 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/02/2010 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISOS I E III DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2039
  2. 02/02/2010 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do Registro. EXTINTO o registro, nos termos do Art. 142, inciso III, da LPI. código 848 · RPI 2039
  3. 07/10/2008 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE. código 580 · RPI 1970
  4. 15/04/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - INDUSTRIA DE CALCADOS MILAN LTDA código 565 · RPI 1945
  5. 25/03/2008 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 143 DA LPI. código 900 · RPI 1942
  6. 24/04/2007 Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento. NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA, UMA VEZ QUE AS PROVAS APRESENTADAS MOSTRAM A MARCA NA APRESENTAÇÃO NOMINATIVA, E ESCLAREÇA TAMBÉM A DIVERGÊNCIA ENTRE O CNPJ CONSTANTE NAS CÓPIAS DE NOTAS FISCAIS APRESENTADAS E O CNPJ DO TITULAR DO REGISTRO, TAL QUAL SE ENCONTRA CADASTRADO NO INPI. código 670 · RPI 1894
  7. 06/07/2004 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. MARLI INES LANZONI ME (RS) / PET(RS)002555 DE 06/04/2004 código 552 · RPI 1748
  8. 21/02/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. UNIÃO FEDERAL M. P. S/C LTDA código 400 · RPI 1264
  9. 01/11/1994 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.*INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 230 · RPI 1248
  10. 26/07/1994 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE A PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA MISTA OU COMPROVE TRATAR-SE DE MICROEMPRESA * INT. UNIÃO FEDERAL LTDA código 025 · RPI 1234
  11. 01/03/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. UNIÃO FEDERAL M. E PAT. código 250 · RPI 1213
  12. 14/09/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 350 · RPI 1189
  13. 04/05/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES código 300 · RPI 1170
  14. 27/12/1988 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED. 812197046 * INT. G.PACHECO MARCAS E PATENTES código 200 · RPI 949

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)